A POLÍTICA DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE
PARA O SUS
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde
na consolidação da reforma sanitária brasileira e
no ordenamento da formação de recursos humanos para a saúde,
e considerando a Educação Permanente como o conceito pedagógico
do setor saúde para efetuar relações orgânicas
entre ensino e ações e serviços, bem como entre docência
e atenção à saúde, o Ministério da
Saúde, através da Portaria 198/GM/MS de 13 de fevereiro
de 2004, instituiu a Política Nacional de Educação
Permanente em Saúde, para a formação e o desenvolvimento
de trabalhadores para o setor. Essa Portaria tomou como base, também,
a Resolução do CNS nº 335, de 27 de novembro de 2003
que afirma a aprovação da Política de Educação
e Desenvolvimento para o SUS: Caminhos para a Educação Permanente
em Saúde e a estratégia de Pólos ou Rodas de Educação
Permanente em Saúde como instâncias locorregionais e interinstitucionais
de Gestão de Educação Permanente.
A Portaria 198/GM/MS estabelece que a condução locorregional
da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde
será efetivada mediante um Colegiado de Gestão configurado
como Pólo de Educação Permanente em Saúde
para o SUS com as funções de:
I. identificar necessidades de formação e de desenvolvimento
dos trabalhadores de saúde e construir estratégias e processos
que qualifiquem a atenção e a gestão em saúde
e fortaleçam o controle social no setor na perspectiva de produzir
impacto positivo sobre a saúde individual e coletiva;
II. mobilizar a formação de gestores de sistemas, ações
e serviços para a integração da rede de atenção
como cadeia de cuidados progressivos à saúde ;
III. propor políticas e estabelecer negociações interinstitucionais
e intersetoriais orientadas pelas necessidades de formação
e de desenvolvimento e elo princípios e diretrizes do SUS, não
substituindo quaisquer fóruns de formulação e decisão
sobre as políticas de organização da atenção
à saúde;
IV. articular e estimular a transformação das praticas de
saúde e de educação na saúde no conjunto do
SUS e das instituições de ensino, tendo em vista a implementação
das diretrizes curriculares nacionais para o conjunto dos cursos da área
da saúde e a transformação de toda a rede de serviços
e de gestão em rede-escola;
V. formular políticas de formação e desenvolvimento
de formadores e de formuladores de políticas, fortalecendo a capacidade
docente e a capacidade de gestão do SUS em cada base locorregional;
VI. estabelecer a pactuação e a negociação
permanentes entre os atores das ações e serviços
do US, docentes e estudantes da área da saúde;
VII. estabelecer relações cooperativas com as outras articulações
locorregionais nos estados e no País.
A Portaria 198/GM/MS estabelece, ainda, que o COLEGIADO DE GESTÃO
de cada Pólo de Educação Permanente em Saúde
para o SUS será composto por representantes de todas as instituições
participantes e poderá contar com um CONSELHO GESTOR que será
constituído por representantes do gestor estadual (direção
regional ou similar), dos gestores municipais (COSEMS), do gestor do município
sede do Pólo, das instituições de ensino e dos estudantes,
formalizado por resolução do respectivo Conselho Estadual
de Saúde. Cada Colegiado de Gestão poderá ainda criar
uma Secretaria Executiva, composta minimamente por docentes, estudantes,
gestores e Conselho de Saúde, para implementação
e agilização dos encaminhamentos do Colegiado de Gestão
e do Conselho Gestor.
OS PÓLOS DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE
PARA O SUS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
0Em consonância com essa Política, e considerando o papel
estratégico exercido pela Secretaria de Estado de Saúde
na condução do processo de conformação dos
Pólos de Educação Permanente, bem como a necessidade
de formalizar as deliberações dos Colegiados de Gestão
de cada um desses Pólos, o Estado do Rio de Janeiro, constituiu
cinco PÓLOS DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE
PARA O SUS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com a seguinte conformação:
I - PÓLO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE PARA
O SUS DA REGIÃO METROPOLITANA I – (municípios: Rio
de Janeiro, Itaguaí, Seropédica, Duque de Caxias, Magé,
Nova Iguaçu, Mesquita, Japerí, Queimados, São João
de Meriti, Belford Roxo e Nilópolis);
II - PÓLO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE
PARA O SUS DA REGIÃO METROPOLITANA II E BAIXADA LITORÂNEA
- (municípios: Niterói, Maricá, São Gonçalo,
Itaboraí, Tanguá, Silva Jardim, Rio Bonito, Parati., Araruama,
Iguaba Grande, São Pedro D’Aldeia, Saquarema, Cabo Frio,
Armação de Búzios, Casimiro de Abreu, Arraial do
Cabo e Rio das Ostras);
III - PÓLO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE
PARA O SUS DA REGIÃO CENTRO-SUL, MÉDIO PARAÍBA E
BAÍA DE ILHA GRANDE – (municípios: Três Rios,
Areal, Comendador Levy Gasparian, Sapucaia, Paraíba do Sul, Vassouras,
Miguel Pereira, Paty do Alferes, Engenheiro Paulo de Frontim, Mendes,
Paracambi, Barra do Piraí, Piraí, Volta Redonda, Pinheiral,
Valença, Rio das Flores, Resende, Itatiaia, Quatis, Porto Real,
Barra Mansa, Rio Claro, Angra dos Reis e Mangaratiba);
IV - PÓLO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE
PARA O SUS DA REGIÃO SERRANA – (municípios: Petrópolis,
Teresópolis, Guapimirim, São José do Vale do Rio
Preto, Sumidouro, Carmo, Nova Friburgo, Cachoeiras de Macacu, Bom Jardim,
Duas Barras, Cordeiro, Macuco, Cantagalo, São Sebastião
do Alto, Trajano de Moraes e Santa Maria Madalena);
V - PÓLO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE PARA
O SUS DA REGIÃO NORTE E NOROESTE – (municípios: Macaé,
Carapebus, Conceição de Macabu, Quissamã, Campos,
São Fidélis, Cardoso Moreira, São Francisco de Itabapoana,
São João da Barra, Natividade, Varre e Saí, Porciúncula,
Itaperuna, Laje do Muriaé, São José de Ubá,
Bom Jesus de Itabapoana, Italva, Cardoso Moreira, Aperibé, Itaocara,
Santo Antônio de Pádua, Cambuci, Miracema).
Instituiu-se ainda o FÓRUM DE PÓLOS DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, sediado na Subsecretaria Adjunta de Recursos Humanos da Secretaria
de Estado de Saúde, com a atribuição de articulador
dos 5 (cinco) Pólos de Educação Permanente, conforme
previsto no Art. 4º, parágrafo único, da Portaria 198/GM/MS.
A tabela abaixo dá a dimensão da população
das diferentes regiões do Estado do RJ, usuários potenciais
dos serviços de saúde, evidenciando a magnitude da responsabilidade
do Pólo Metropolitana I.
Configuração Populacional por Região do Estado do Rio de Janeiro, 2002
|
|
Região / SES |
Total |
Percentual |
|
SES |
14.558.561 |
100 |
Metropolitana I |
9.232.846 |
63.43 |
Metropolitana II |
1.735.852 |
11.92 |
Serrana |
847.993 |
5.82 |
Médio Paraíba |
795.928 |
5.47 |
Norte Fluminense |
694.935 |
4.77 |
Baixada Litorânea |
460.041 |
3.16 |
Noroeste Fluminense |
313.600 |
2.15 |
Centro-Sul Fluminense |
298.690 |
2.05 |
Baía da Ilha Grande |
179.216 |
1.23 |
|
0
Fonte IBGE - Censo Demográfico e Estimativas, 2002 |
O PÓLO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE
PARA O SUS DA REGIÃO METROPOLITANA I
A partir da publicação da Portaria 198/GM/MS, a Secretaria
de Estado de Saúde do Rio de Janeiro promoveu fóruns de
discussão, seminários e oficinas, realizados em todas as
regiões do Estado, com o objetivo de incentivar a adesão
das diversas entidades e instituições ao movimento em prol
da Educação Permanente em Saúde.
Os primeiros encontros da Região Metropolitana I tiveram como pauta
a composição do Pólo de Educação Permanente
em Saúde para o SUS da Região Metropolitana I (PEP- MET
I), a definição da instituição sede e a elaboração
e aprovação do seu Regimento Interno.
O Colegiado de Gestão do PEP-MET I tem aproximadamente 280 signatários,
dentre profissionais de saúde, escolas técnicas, universidades
públicas e privadas, estudantes, conselhos de saúde, gestores,
sindicatos, organizações não governamentais e outros.
O Conselho Gestor é integrado por 42 representantes, sendo 14 representantes
de órgãos formadores (instituições públicas
e privadas, de ensino médio e superior), 14 representantes de movimentos
sociais (incluindo entidades estudantis) e 14 representantes de gestores
estaduais e municipais.
A SECRETARIA EXECUTIVA DO PEP – METROPOLITANA I
Tendo em vista a escolha, pelo Colegiado de Gestão, do município
do Rio de Janeiro como sede do PEP-MET I e da UERJ como instituição
responsável por sediar os encontros e centralizar todas as informações
pertinentes à unificação do Pólo, foi consenso
naquele Colegiado a necessidade de estruturação de uma secretaria
executiva.
Considerando a já citada magnitude da população que
o PEP Met I abrange (63,43% do Estado), bem como o número de instituições
que compõem o Colegiado de Gestão e o Conselho Gestor, a
criação da secretaria executiva constitui um passo fundamental
para viabilizar e agilizar a articulação e a comunicação
entre os diferentes atores, o registro da memória do Pólo,
o monitoramento e avaliação de suas ações,
bem como a visibilidade do Pólo através da disseminação
de sua produção.
ATIVIDADES PROPOSTAS
Caberá à Secretaria Executiva:
· estimular a participação e a articulação
de todos os atores envolvidos com a educação em saúde
e facilitar o movimento de difusão da educação permanente
no interior das instituições envolvidas;
· manter os integrantes da Roda atualizados sobre eventos, discussões
e deliberações travadas nas reuniões do colegiado
de Gestão e do Conselho Gestor, produzindo e enviando por mala
direta convocações, atas e relatórios periódicos
das atividades;
· registrar toda a memória do PEP-MET I;
· criar e alimentar a homepage do PEP-MET I e elaborar boletim
on line acessado através de link na homepage;
· equipar-se para disponibilizar aos vários atores condições
didático-pedagógicas para a condução de diferentes
propostas e projetos;
· sediar reuniões de grupos pluri-institucionais de estudos
e elaboração de projetos;
· estruturar um núcleo de documentação em
temas de relevância para ampliação da compreensão
e desenvolvimento das ações de educação permanente
em saúde;
· elaborar e implementar um projeto de monitoramento e avaliação
permanente das ações do PEP-MET I.