A POLÍTICA DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE PARA O SUS

        Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde na consolidação da reforma sanitária brasileira e no ordenamento da formação de recursos humanos para a saúde, e considerando a Educação Permanente como o conceito pedagógico do setor saúde para efetuar relações orgânicas entre ensino e ações e serviços, bem como entre docência e atenção à saúde, o Ministério da Saúde, através da Portaria 198/GM/MS de 13 de fevereiro de 2004, instituiu a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, para a formação e o desenvolvimento de trabalhadores para o setor. Essa Portaria tomou como base, também, a Resolução do CNS nº 335, de 27 de novembro de 2003 que afirma a aprovação da Política de Educação e Desenvolvimento para o SUS: Caminhos para a Educação Permanente em Saúde e a estratégia de Pólos ou Rodas de Educação Permanente em Saúde como instâncias locorregionais e interinstitucionais de Gestão de Educação Permanente.
        A Portaria 198/GM/MS estabelece que a condução locorregional da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde será efetivada mediante um Colegiado de Gestão configurado como Pólo de Educação Permanente em Saúde para o SUS com as funções de:
        I. identificar necessidades de formação e de desenvolvimento dos trabalhadores de saúde e construir estratégias e processos que qualifiquem a atenção e a gestão em saúde e fortaleçam o controle social no setor na perspectiva de produzir impacto positivo sobre a saúde individual e coletiva;
        II. mobilizar a formação de gestores de sistemas, ações e serviços para a integração da rede de atenção como cadeia de cuidados progressivos à saúde ;
        III. propor políticas e estabelecer negociações interinstitucionais e intersetoriais orientadas pelas necessidades de formação e de desenvolvimento e elo princípios e diretrizes do SUS, não substituindo quaisquer fóruns de formulação e decisão sobre as políticas de organização da atenção à saúde;
        IV. articular e estimular a transformação das praticas de saúde e de educação na saúde no conjunto do SUS e das instituições de ensino, tendo em vista a implementação das diretrizes curriculares nacionais para o conjunto dos cursos da área da saúde e a transformação de toda a rede de serviços e de gestão em rede-escola;
        V. formular políticas de formação e desenvolvimento de formadores e de formuladores de políticas, fortalecendo a capacidade docente e a capacidade de gestão do SUS em cada base locorregional;
        VI. estabelecer a pactuação e a negociação permanentes entre os atores das ações e serviços do US, docentes e estudantes da área da saúde;
        VII. estabelecer relações cooperativas com as outras articulações locorregionais nos estados e no País.
        A Portaria 198/GM/MS estabelece, ainda, que o COLEGIADO DE GESTÃO de cada Pólo de Educação Permanente em Saúde para o SUS será composto por representantes de todas as instituições participantes e poderá contar com um CONSELHO GESTOR que será constituído por representantes do gestor estadual (direção regional ou similar), dos gestores municipais (COSEMS), do gestor do município sede do Pólo, das instituições de ensino e dos estudantes, formalizado por resolução do respectivo Conselho Estadual de Saúde. Cada Colegiado de Gestão poderá ainda criar uma Secretaria Executiva, composta minimamente por docentes, estudantes, gestores e Conselho de Saúde, para implementação e agilização dos encaminhamentos do Colegiado de Gestão e do Conselho Gestor.

OS PÓLOS DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE PARA O SUS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

        0Em consonância com essa Política, e considerando o papel estratégico exercido pela Secretaria de Estado de Saúde na condução do processo de conformação dos Pólos de Educação Permanente, bem como a necessidade de formalizar as deliberações dos Colegiados de Gestão de cada um desses Pólos, o Estado do Rio de Janeiro, constituiu cinco PÓLOS DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE PARA O SUS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com a seguinte conformação:
        I - PÓLO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE PARA O SUS DA REGIÃO METROPOLITANA I – (municípios: Rio de Janeiro, Itaguaí, Seropédica, Duque de Caxias, Magé, Nova Iguaçu, Mesquita, Japerí, Queimados, São João de Meriti, Belford Roxo e Nilópolis);
        II - PÓLO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE PARA O SUS DA REGIÃO METROPOLITANA II E BAIXADA LITORÂNEA - (municípios: Niterói, Maricá, São Gonçalo, Itaboraí, Tanguá, Silva Jardim, Rio Bonito, Parati., Araruama, Iguaba Grande, São Pedro D’Aldeia, Saquarema, Cabo Frio, Armação de Búzios, Casimiro de Abreu, Arraial do Cabo e Rio das Ostras);
        III - PÓLO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE PARA O SUS DA REGIÃO CENTRO-SUL, MÉDIO PARAÍBA E BAÍA DE ILHA GRANDE – (municípios: Três Rios, Areal, Comendador Levy Gasparian, Sapucaia, Paraíba do Sul, Vassouras, Miguel Pereira, Paty do Alferes, Engenheiro Paulo de Frontim, Mendes, Paracambi, Barra do Piraí, Piraí, Volta Redonda, Pinheiral, Valença, Rio das Flores, Resende, Itatiaia, Quatis, Porto Real, Barra Mansa, Rio Claro, Angra dos Reis e Mangaratiba);
        IV - PÓLO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE PARA O SUS DA REGIÃO SERRANA – (municípios: Petrópolis, Teresópolis, Guapimirim, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro, Carmo, Nova Friburgo, Cachoeiras de Macacu, Bom Jardim, Duas Barras, Cordeiro, Macuco, Cantagalo, São Sebastião do Alto, Trajano de Moraes e Santa Maria Madalena);
        V - PÓLO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE PARA O SUS DA REGIÃO NORTE E NOROESTE – (municípios: Macaé, Carapebus, Conceição de Macabu, Quissamã, Campos, São Fidélis, Cardoso Moreira, São Francisco de Itabapoana, São João da Barra, Natividade, Varre e Saí, Porciúncula, Itaperuna, Laje do Muriaé, São José de Ubá, Bom Jesus de Itabapoana, Italva, Cardoso Moreira, Aperibé, Itaocara, Santo Antônio de Pádua, Cambuci, Miracema).
        Instituiu-se ainda o FÓRUM DE PÓLOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, sediado na Subsecretaria Adjunta de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Saúde, com a atribuição de articulador dos 5 (cinco) Pólos de Educação Permanente, conforme previsto no Art. 4º, parágrafo único, da Portaria 198/GM/MS.
        A tabela abaixo dá a dimensão da população das diferentes regiões do Estado do RJ, usuários potenciais dos serviços de saúde, evidenciando a magnitude da responsabilidade do Pólo Metropolitana I.

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Configuração Populacional por Região do Estado do Rio de Janeiro, 2002
Região / SES Total Percentual
SES 14.558.561 100
Metropolitana I 9.232.846 63.43
Metropolitana II 1.735.852 11.92
Serrana 847.993 5.82
Médio Paraíba 795.928 5.47
Norte Fluminense 694.935 4.77
Baixada Litorânea 460.041 3.16
Noroeste Fluminense 313.600 2.15
Centro-Sul Fluminense 298.690 2.05
Baía da Ilha Grande 179.216 1.23
Fonte IBGE - Censo Demográfico e Estimativas, 2002
 


O PÓLO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE PARA O SUS DA REGIÃO METROPOLITANA I

        A partir da publicação da Portaria 198/GM/MS, a Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro promoveu fóruns de discussão, seminários e oficinas, realizados em todas as regiões do Estado, com o objetivo de incentivar a adesão das diversas entidades e instituições ao movimento em prol da Educação Permanente em Saúde.
        Os primeiros encontros da Região Metropolitana I tiveram como pauta a composição do Pólo de Educação Permanente em Saúde para o SUS da Região Metropolitana I (PEP- MET I), a definição da instituição sede e a elaboração e aprovação do seu Regimento Interno.
        O Colegiado de Gestão do PEP-MET I tem aproximadamente 280 signatários, dentre profissionais de saúde, escolas técnicas, universidades públicas e privadas, estudantes, conselhos de saúde, gestores, sindicatos, organizações não governamentais e outros. O Conselho Gestor é integrado por 42 representantes, sendo 14 representantes de órgãos formadores (instituições públicas e privadas, de ensino médio e superior), 14 representantes de movimentos sociais (incluindo entidades estudantis) e 14 representantes de gestores estaduais e municipais.

A SECRETARIA EXECUTIVA DO PEP – METROPOLITANA I

        Tendo em vista a escolha, pelo Colegiado de Gestão, do município do Rio de Janeiro como sede do PEP-MET I e da UERJ como instituição responsável por sediar os encontros e centralizar todas as informações pertinentes à unificação do Pólo, foi consenso naquele Colegiado a necessidade de estruturação de uma secretaria executiva.
        Considerando a já citada magnitude da população que o PEP Met I abrange (63,43% do Estado), bem como o número de instituições que compõem o Colegiado de Gestão e o Conselho Gestor, a criação da secretaria executiva constitui um passo fundamental para viabilizar e agilizar a articulação e a comunicação entre os diferentes atores, o registro da memória do Pólo, o monitoramento e avaliação de suas ações, bem como a visibilidade do Pólo através da disseminação de sua produção.

ATIVIDADES PROPOSTAS

        Caberá à Secretaria Executiva:
· estimular a participação e a articulação de todos os atores envolvidos com a educação em saúde e facilitar o movimento de difusão da educação permanente no interior das instituições envolvidas;
· manter os integrantes da Roda atualizados sobre eventos, discussões e deliberações travadas nas reuniões do colegiado de Gestão e do Conselho Gestor, produzindo e enviando por mala direta convocações, atas e relatórios periódicos das atividades;
· registrar toda a memória do PEP-MET I;
· criar e alimentar a homepage do PEP-MET I e elaborar boletim on line acessado através de link na homepage;
· equipar-se para disponibilizar aos vários atores condições didático-pedagógicas para a condução de diferentes propostas e projetos;
· sediar reuniões de grupos pluri-institucionais de estudos e elaboração de projetos;
· estruturar um núcleo de documentação em temas de relevância para ampliação da compreensão e desenvolvimento das ações de educação permanente em saúde;
· elaborar e implementar um projeto de monitoramento e avaliação permanente das ações do PEP-MET I.